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BOA NOTÍCIA PARA APOSENTADOS DA SAÚDE, TRABALHO E FUNASA

Servidores públicos federais aposentados vinculados ao Ministério da Saúde, Trabalho e FUNASA conquistaram vitória judicial que garante a gratificação de desempenho sem redução proporcional. Para cobrar os valores retroativos, será necessário ingressar com cumprimento de sentença individual.

06/02/2026
Imagem: banco de imagens
Leitor Interativo de Notícias

BOA NOTÍCIA PARA APOSENTADOS DA SAÚDE, TRABALHO E FUNASA

União e a FUNASA foram condenadas a “desproporcionalizar” a gratificação de desempenho (GDPST) dos servidores inativos que recebiam a parcela de forma reduzida, proporcional ao tempo de serviço na aposentadoria. O que isso significa na prática? A decisão garante a complementação integral da gratificação no contracheque, sem mais aplicação da proporcionalidade (redução) nos casos de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. Importante: O número de pontos da gratificação não muda — continuam valendo os 50 pontos para quem se aposentou até 2006, por exemplo. O que muda é que essa parcela não sofrerá mais desconto proporcional. A União informou, em 19 de dezembro de 2025, que já incorporou as diferenças em folha de pagamento para mais de 500 beneficiários. Isso mostra que o pagamento está começando a acontecer! E os valores retroativos (atrasados)?A decisão autoriza a cobrança das prestações vencidas (diferenças não pagas no passado). Porém, esses valores não serão pagos automaticamente pela via administrativa. É necessário o cumprimento de sentença individual, com análise caso a caso. Sem esse procedimento jurídico específico, os atrasados não entram na conta. Como proceder? Para garantir seu direito e receber as diferenças devidas entre em contato imediatamente com o SindisprevRS ou com a assessoria jurídica para orientação personalizada. Eles vão informar exatamente quais documentos são necessários para iniciar o cumprimento de sentença individual (cada caso é analisado conforme o histórico funcional, data da aposentadoria, etc.). Contatos: Sindicato: (51) 3284-1800Assessoria Jurídica (Tel/WhatsApp): (51) 3287-5200E-mail: contato@paeseferreira.com.br AGASAI

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União e a FUNASA foram condenadas a “desproporcionalizar” a gratificação de desempenho (GDPST) dos servidores inativos que recebiam a parcela de forma reduzida, proporcional ao tempo de serviço na aposentadoria.

O que isso significa na prática?
A decisão garante a complementação integral da gratificação no contracheque, sem mais aplicação da proporcionalidade (redução) nos casos de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.

Importante: O número de pontos da gratificação não muda — continuam valendo os 50 pontos para quem se aposentou até 2006, por exemplo. O que muda é que essa parcela não sofrerá mais desconto proporcional.

A União informou, em 19 de dezembro de 2025, que já incorporou as diferenças em folha de pagamento para mais de 500 beneficiários. Isso mostra que o pagamento está começando a acontecer!


E os valores retroativos (atrasados)?A decisão autoriza a cobrança das prestações vencidas (diferenças não pagas no passado). Porém, esses valores não serão pagos automaticamente pela via administrativa. É necessário o cumprimento de sentença individual, com análise caso a caso. Sem esse procedimento jurídico específico, os atrasados não entram na conta.

Como proceder?
Para garantir seu direito e receber as diferenças devidas entre em contato imediatamente com o SindisprevRS ou com a assessoria jurídica para orientação personalizada.

Eles vão informar exatamente quais documentos são necessários para iniciar o cumprimento de sentença individual (cada caso é analisado conforme o histórico funcional, data da aposentadoria, etc.).

Contatos:
SindisprevRS: (51) 3284-1800
Assessoria Jurídica (Tel/WhatsApp): (51) 3287-5200
E-mail: contato@paeseferreira.com.br

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