Servidores do ex-INPS: Informe sobre o andamento da ação coletiva das 12 referências dos ex-CLT
O SindisprevRS, através da sua Assessoria Jurídica, informa os atuais trâmites do processo coletivo das diferenças salariais referentes às chamadas 12 Referências, ajuizado em representação aos servidores ex-CLT do ex-INPS (substituição processual), perante a Justiça do Trabalho de Porto Alegre/RS.
22/06/2023
Após o retorno dos autos do Tribunal Superior do Trabalho, o sindicato apresentou conta dos valores ainda devidos no feito e pediu intimação do INSS. A autarquia foi intimada e solicitou a concessão de prazo de 120 (cento e vinte) dias, o que foi acolhido pelo Juízo; considerando que os prazos judiciais correm apenas em dias úteis, o prazo se estendia até abril de 2023, quando sobreveio a impugnação.
Enquanto o cálculo do Sindicato alcança cerca de 1.987 (um mil, novecentos e oitenta e sete) servidores, o cálculo do INSS abrange apenas 1.320 (um mil, trezentos e vinte) servidores (dos quais alguns sem diferenças, ou seja, valor apontado como zerado). Informou a autarquia, ainda, que para cerca de 667 (seiscentos e sessenta e sete) servidores não foram localizados elementos para apuração de valores.
Mesmo para os servidores que foram encontrados elementos e elaborados os cálculos, a diferença para a conta do sindicato é expressiva. Além disso, tenta o INSS fazer uma interpretação extensiva dos comandos proferidos na execução para excluir indevidamente servidores.
Cumpre destacar que, após a manifestação da autarquia, os autos permaneceram parados, aguardando que o Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre defina o andamento da execução. O Sindicato e sua assessoria jurídica estão acompanhando o processo e diligenciando para que sua tramitação ocorra da forma mais célere possível, inclusive gestionando junto ao juízo o seu prosseguimento.
Em 17 de junho de 2023, o Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre encaminhou os autos para o CEJUSC de Porto Alegre, unidade da Justiça do Trabalho que centraliza a busca de conciliação em processos em qualquer fase processual, com despacho nos seguintes termos: “Considerando-se as peculiaridades do presente feito, em especial pelo imenso número de substituídos envolvidos e a semelhança com o processo [12 referências dos trabalhadores celetistas do extinto INAMPS], no qual foi realizado acordo entre as partes, determino a remessa destes autos ao CEJUSC, para tentativa de conciliação entre as partes”. Agora, aguardaremos que o Juiz Titular do CEJUSC dê andamento à demanda, provavelmente designando audiência de conciliação.
SOBRE OS SERVIDORES ADMITIDOS APÓS 13-03-1985: DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DA DEMANDA
Importante destacar que, no julgamento dos recursos na fase de execução, foi acolhida a alegação do INSS de excluir os servidores admitidos após 13-03-1985. Infelizmente, o entendimento que prevaleceu foi de que a lesão das 12 referências ocorreu nessa data e, portanto, deveria ocorrer a “exclusão dos substituídos admitidos pela reclamada [INPS] após 13-3-1985”.
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Fonte:
Secretaria de Assuntos Jurídicos – SindisprevRS.