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Contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas - PEC 6 e ações no STF

É urgente o fim da contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados e pensionistas, das esferas federal, estadual, municipal e distrital, instituída a partir da Emenda à Constituição (EC) 41, de dezembro de 2003 no Governo Lula, e que passou a vigorar em janeiro de 2004. A contribuição atual incide sobre a parte da remuneração que ultrapassa o teto dos valores dos benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

22/07/2024
A contribuição previdenciária antes de tudo deve ser encarada como um confisco salarial, além de somente existir no Brasil, ela acentua o abismo que existe entre os vencimentos do servidor ativo e do aposentado gerando mais injustiça.

Atualmente, está em debate a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2024, cujo requerimento protocolar solicita que seja apensada à PEC 555/2006, que se encontra pronta para votação na Câmara Federal. Além disso, estão sendo apreciadas, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que discutem algumas modificações trazidas pela contrarreforma Previdenciária de 2019 (EC 103/2019), que afetam aposentados e pensionistas.

Em 2023, as entidades que representam as categorias do serviço público retomaram as mobilizações em torno desta questão e conseguiram as assinaturas de 175 parlamentares para que uma nova PEC fosse apresentada, o que ocorreu em 5 de março deste ano.

Recentemente, portanto, foi apresentada a PEC 06/2024 na Câmara dos Deputados e, reivindicado o seu apensamento à PEC 555/2006. A proposta de 2006 ficou anos parada na Casa e, em 2010, foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) e em uma Comissão Especial.

Texto da PEC 6
A PEC 06 mantém o requisito de quem tenha aposentado por incapacidade do trabalho, temporária ou definitiva, fica isento. Mas, não põe um fim direto às contribuições. Na realidade, propõe um escalonamento para que o fim da contribuição seja alcançado.

Além disso, a PEC 06 traz uma série de novos pontos, entre os quais impede a criação de novos regimes próprios e propõe um escalonamento maior do que estava previsto na PEC 555/2006. Enquanto o substitutivo à PEC 555 previa que a contribuição previdenciária teria uma redução escalonada de 20% a cada ano,  para a faixa etária de aposentados e pensionistas de 60 a 65 anos e encerraria a partir dos 66 anos de idade; a PEC 06/2024 propõe que o escalonamento ocorra de 65 anos até 75 anos para homens e de 63 anos até o limite de 75 anos para mulheres, reduzindo 10% a cada ano.

Por ser um intervalo muito longo, a maioria das entidades representativas dos aposentados e pensionistas doscordam dessa proposta e defendem a proposta originária do fim da contribuição para todos aposentados e pensionistas.

STF tem maioria pela inconstitucionalidade da contribuição previdenciária
juntamente a esse movimento que vem ocorrendo no Congresso Nacional, ocorre uma mobilização pela votação de Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), acerca de mudanças implementadas pela Reforma da Previdência de 2019. A EC 103/2019 trouxe novas alterações em relação à contribuição previdenciária.

De acordo com o texto aprovado por parlamentares, diante de uma situação de desequilíbrio atuarial dos Regimes Próprios da Previdência, aposentados e pensionistas, além de servidores em atividade, deverão contribuir de forma extraordinária para a previdência, por um período de até 20 anos. Ou seja, além de ter a contribuição ordinária, teriam um desconto a mais em seus proventos, que seria calculado a partir do valor de referência do salário mínimo, não a partir do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Portanto, esde 2019, várias entidades entraram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo e, no dia 16 de junho, a maioria foi formada no julgamento conjunto de 13 ADIs pela inconstitucionalidade da EC 103/2019. O debate ainda vai ser retomado pela Corte em agosto. Por enquanto a posição da maioria do STF é considerar isso inconstitucional. Particularmente, a parte da contribuição que diz ‘a partir de um salário mínimo’ porque isso geraria diferenças em relação aos servidores. Portanto, possivelmente não haverá essa contribuição extraordinária, prevista na EC de 2019, mas a contribuição atual continua e por isso precisamos de muita mobilização neste momento em especial voltada para as ações do Congresso Nacional.

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