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IMPOSTO DE RENDA 2026 - PRAZOS E ORIENTAÇÕES

A Receita Federal já definiu o calendário oficial para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). O período de envio será de 16 de março a 29 de maio de 2026. Declarar dentro do prazo é essencial para evitar multas e garantir a restituição nos primeiros lotes.

11/03/2026
Imagem: banco de imagens
Leitor Interativo de Notícias

IMPOSTO DE RENDA 2026 - PRAZOS E ORIENTAÇÕESO

A Receita Federal já definiu o calendário oficial para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). O período de envio será de 16 de março a 29 de maio de 2026. Declarar dentro do prazo é essencial para evitar multas e garantir a restituição nos primeiros lotes. Prazos Importantes Início da entrega: 16 de março de 2026 Fim da entrega: 29 de maio de 2026 Informe de rendimentos: deve ser disponibilizado pelas fontes pagadoras até 27 de fevereiro de 2026 Quem deve declarar Contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 Pessoas que possuam bens e direitos acima dos limites fixados pela Receita Quem realizou operações na bolsa de valores ou possui aplicações financeiras Estrangeiros residentes no Brasil com rendimentos no país Consequências do atraso Multa mínima: R$ 165,74 Multa máxima: 20% do imposto devido Declarações atrasadas entram na malha fina, atrasando restituições Dicas para se organizar Separe documentos: informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, recibos de aluguel, extratos bancários Use a declaração pré-preenchida: disponível já no início do prazo, facilita e reduz erros Envie cedo: quem declara nas primeiras semanas costuma receber restituição nos primeiros lotes AGASAI

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Prazos Importantes

  • Início da entrega: 16 de março de 2026

  • Fim da entrega: 29 de maio de 2026

  • Informe de rendimentos: deve ser disponibilizado pelas fontes pagadoras até 27 de fevereiro de 2026

Quem deve declarar

  • Contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025

  • Pessoas que possuam bens e direitos acima dos limites fixados pela Receita

  • Quem realizou operações na bolsa de valores ou possui aplicações financeiras

  • Estrangeiros residentes no Brasil com rendimentos no país

Consequências do atraso

  • Multa mínima: R$ 165,74

  • Multa máxima: 20% do imposto devido

  • Declarações atrasadas entram na malha fina, atrasando restituições

Dicas para se organizar

  • Separe documentos: informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, recibos de aluguel, extratos bancários

  • Use a declaração pré-preenchida: disponível já no início do prazo, facilita e reduz erros

  • Envie cedo: quem declara nas primeiras semanas costuma receber restituição nos primeiros lotes

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