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Perguntas e Respostas sobre Atualização Cadastral Obrigatória

Com certeza Você, servidor federal aposentado ou ativo, já viu em suas redes sociais ou recebeu um e-mail do Governo solicitando a atualização cadastral de seus dados pessoais. Para dirimir suas dúvidas, reproduzimos abaixo os principais questionamentos envolvendo o assunto e suas respostas.

06/06/2023

1. Qual é a importância de atualizar o meu cadastro?

A atualização cadastral traz benefícios para toda a administração pública e para as pessoas que trabalham no setor público, as principais são:

● os dados do funcionalismo público estarem sempre atualizados;

● ampliação da utilidade das informações de pessoal prestadas à sociedade, trazendo informações mais qualificadas para tomadas de decisões;

● melhoria da conformidade das informações, refletindo em pagamentos justos aos agentes públicos e mitigando os riscos de pagamentos indevidos;

● diminui o atendimento presencial nas Unidades de Gestão de Pessoas;

● fornece qualidade de informações para toda a sociedade, fazendo com que o Estado cumpra o seu papel de ampliar a transparência sobre as suas ações.

2. Tenho a obrigação de atualizar o meu cadastro?

Sim. A atualização e a validação dos dados cadastrais pessoais e funcionais é anual. Essa obrigatoriedade foi disciplinada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1455, de 16 de fevereiro de 2022, a qual estabelece que compete ao agente público manter seus dados cadastrais pessoais atualizados e promover a sua validação anualmente ou sempre que solicitado pela administração.

É proibido ao agente público recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. Esta é uma previsão disposta no art. 117, inciso XIX, da Lei nº 8.112/1990.

Este ano, excepcionalmente, o período para realização da validação dos dados cadastrais pessoais e funcionais é de 1º de junho a 31 de julho de 2023, conforme Portaria SEGRT/MGI nº 410, de 02 de março de 2023.

3. Quem deve fazer a atualização cadastral?

Servidoras e servidores ativos e aposentados da administração pública federal direta e indireta.

4. Onde posso fazer a minha atualização cadastral?

As informações cadastrais deverão ser atualizadas e validadas exclusivamente por meio da plataforma SOUGOV.BR.

5. Qual é a importância de preencher a cor/raça na atualização cadastral?

É importante a administração pública conhecer o perfil do funcionalismo público. Um dos motivos é que há políticas públicas para a redução da desigualdade e o combate ao racismo dentro do setor público. Como se deve monitorar e avaliar a eficácia dessas políticas é preciso contar com dados, daí a importância da atualização e validação cadastral de cada servidora e cada servidor e a informação de cor/raça.

6. Por que não há a categoria “negra” na atualização cadastral?

Os registros administrativos utilizam as mesmas categorias adotadas pelo IBGE. São “preta”, “parda”, “indígena”, “branca” e “amarela”. O IBGE verifica a composição brasileira por meio de um censo realizado a cada 10 anos, sendo a informação de cor/raça verificada pela autodeclaração.

Além do Censo, essas categorias compõem as demais pesquisas do IBGE como a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD Contínua. O termo “negro” inclui as pessoas que se autodeclaram “pretas” e “pardas”.

7. Qual é o objetivo do Decreto nº 11.443/2023 e como ele se relaciona com a atualização cadastral?

Garantir o preenchimento de, no mínimo, 30% de pessoas negras (pretas e pardas) na ocupação em Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Com isso pretende-se incentivar a presença de pessoas negras nos espaços decisórios e de liderança, considerando seu papel na formulação e implementação de políticas públicas voltadas para todos os segmentos da sociedade.

8. O Decreto nº 11.443/2023 se aplica a todos os cargos em comissão e a todas as funções de confiança da administração pública federal?

Não. O Decreto não se aplica aos cargos privativos de militares das Forças Armadas e quando lei específica tratar do procedimento de escolha do ocupante do cargo em comissão ou da função de confiança. É o caso, por exemplo, dos cargos do alto escalão dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.

O processo de escolha dos Reitores e Diretores-Gerais dos Institutos Federais, por estar vinculado à consulta à comunidade escolar, não se submete aos percentuais mínimos de ocupação de cargos e funções previstos pelo Decreto nº 11.443/2023. Por sua vez, os Pró-Reitores e os demais cargos em comissão e funções gratificadas não eletivos estão sujeitos ao que estabelece o Decreto. O mesmo ocorre no âmbito das Universidades Federais.

9. Qual é a relação do Decreto nº 11.443/2023 e a atualização e validação cadastral?

A atualização cadastral permitirá a administração pública federal compreender o perfil do funcionalismo público e onde estão as pessoas negras na ocupação de cargos de liderança.

10. Toda a pessoa nomeada para cargo em comissão deverá passar por uma comissão de heteroidentificação?

Nos termos do Decreto 11.443/2023, a comissão de heteroidentificação somente será constituída para apurar casos de denúncias ou de suspeitas de irregularidades na autodeclaração.

11. Como posso preencher a minha autodeclaração de cor/raça?

Sua autodeclaração pode ser feita a qualquer tempo utilizando o aplicativo Sougov, nas opções de atualização de dados pessoais: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/consulta-e-atualizacao-de-dados-cadastrais

Outra opção é utilizar o período de validação cadastral obrigatória para realizar/validar sua autodeclaração. Saiba mais sobre a validação cadastral em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atualizacao-cadastral

12. Minha autodeclaração de cor/raça será divulgada?

Não. A autodeclaração comporá a pasta funcional.

13. Tenho um convite para assumir um cargo em comissão, preciso autodeclarar a minha cor/raça?

Sim. A autodeclaração irá compor a documentação prévia do processo de nomeação. Cada pessoa que postula um cargo em comissão ou função de confiança deverá registrar e/ou atualizar a informação de cor/raça (preta, parda, indígena, branca ou amarela) disponível no sougouv.

14. Quem vai monitorar se o órgão público está atingindo os 30% de pessoas negras em cargo em comissão ou função de confiança?

A Unidade de Gestão de Pessoas, em conjunto com as demais equipes do Ministério da Gestão e Inovação e Serviços Públicos e o Ministério da Igualdade Racial. A área de Gestão de Pessoas terá uma atuação estratégica no monitoramento do alcance das metas institucionais dos órgãos e entidades públicas. Deverá orientar as autoridades como titulares do Ministério, Secretaria-Executiva, Secretarias, Presidente de Fundações e Autarquias, entre outras para o preenchimento de, no mínimo, 30% de pessoas negras em cargos em comissão ou função de confiança.

Fonte:
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

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