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PROPOSTA PELO FIM DA TAXAÇÃO DA APOSENTADORIA DOS SERVIDORES É APRESENTADA NA CÂMARA

Após luta e organização constante do MOSAP (Movimento Nacional dos Servidores Aposentados e Pensionistas), que congrega várias entidades representativas dos trabalhadores a PEC Social atingiu o número necessário de assinaturas e foi apresentada à Câmara dos Deputados, protocolada como Proposta de Emenda à Constituição n° 06 de 2024.

12/03/2024

A proposta de autoria do Deputado Cleber Verde (MDB/MA) e outros, traz atualizações à PEC 555/2006 e tem como principal objetivo a extinção da contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas. O novo texto atualiza a PEC 555/2006, que encontrou resistência no Parlamento e aguarda apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados desde sua aprovação na Comissão Especial, no ano de 2010.

Resumo do projeto

A PEC Social busca atualizar alguns aspectos defasados da PEC 555/2006 e que foram afetados por reformas previdenciárias, como:

▪️ Alterar o § 22, do art. 40 da CF, incluído pela EC 103/2019, para vedar a criação de novos regimes próprios de previdência social, em que lei complementar federal estabelecerá. Tais normas abrangerão aspectos como organização, funcionamento e responsabilidade na gestão, incluindo parâmetros para calcular a base de contribuição e estabelecer alíquotas.

▪️ Alterar os § 21-A, do art. 40 da CF e § 4º, do art. 11, da EC 103/2019 para que a contribuição previdenciária não seja exigida nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ou em caso de o titular do benefício apresentar doença incapacitante. Além disso, a contribuição teria uma redução de 10% ao ano a partir dos 66 anos de idade para homens e 63 anos de idade para mulheres, sendo totalmente dispensada quando o titular atingir 75 anos, independentemente das circunstâncias.

▪️ Revogar os §§ 1-A, 1-B e 1-C, do Art. 149 da CF, incluídos pela EC 103/2019, que em casos de déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas pode incidir sobre valores de proventos que excedam o salário-mínimo; caso a cobrança sobre a parcela acima do salário-mínimo não for suficiente para equilibrar o déficit atuarial, é permitida a instituição de contribuição extraordinária, abrangendo servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas; e a contribuição extraordinária deve ser implementada simultaneamente a outras medidas para sanar o déficit e terá validade por um período determinado a partir de sua instituição.

▪️ Revogar o § 8º, Art. 9º da EC 103/2019 que prevê que por meio de lei poderá ser instituída contribuição extraordinária pelo prazo máximo de 20 anos, nos termos dos §§ 1ºB e 1º-C do art. 149 da Constituição Federal.

Próximos passos

A matéria aguarda despacho para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para aprovação de sua admissibilidade. Após a aprovação na comissão, há possibilidade, mediante ao trabalho político junto ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL), de apensar a PEC Social à PEC 555/2006 para ser deliberada diretamente em Plenário – sem a necessidade de ser analisada ainda em Comissão Especial. Vale lembrar que, para que o apensamento ocorra, um parlamentar deverá apresentar requerimento de apensamento e caberá ao presidente deferir ou não.

Acompanhe aqui a tramitação da PEC 06/2024

Fonte:
Serjusmg


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