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ATUALIZAÇÃO SOBRE AS DIFERENÇAS DO PASEP


A AGASAI informa seus filiados sobre o novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito dos beneficiários das diferenças do PASEP.

26/08/2026
Imagem: Banco de imagens

ATUALIZAÇÃO SOBRE AS DIFERENÇAS DO PASEP

A AGASAI informa seus filiados sobre o novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito dos beneficiários das diferenças do PASEP. 26/08/2026 Conforme decidido no julgamento do Tema 1387 do STJ, o prazo de prescrição do direito de ação agora se inicia com o saque integral dos valores do PASEP, ou seja, no exato momento em que o servidor/trabalhador saca o saldo total, não mais prevalecendo o anterior entendimento que definia o momento da ciência de falhas e/ou inconsistências nos depósitos. Essa decisão prejudica milhares de servidores/trabalhadores que trabalharam antes de 1988, restringindo o direito apenas aos que sacaram seus valores nos últimos 10 anos. Porém, no caso dos servidores filiados à AGASAI, já há uma ação coletiva em curso em que o direito restou resguardado a partir de 25 de março de 2015, tendo em vista o ingresso da ação em 25 de março de 2025. Isso significa dizer que todos os servidores que sacaram os respectivos saldos a partir de 25 de março de 2015 estão com o direito à discussão judicial devidamente resguardado. Atualmente essa ação coletiva, patrocinada pelo Sindisprev/RS, está na fase de perícia contábil. A AGASAI seguirá acompanhando o processo e manterá seus filiados informados sobre cada novo desdobramento. Com informações de: Paese Ferreira advocacia AGASAI

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Conforme decidido no julgamento do Tema 1387 do STJ, o prazo de prescrição do direito de ação agora se inicia com o saque integral dos valores do PASEP, ou seja, no exato momento em que o servidor/trabalhador saca o saldo total, não mais prevalecendo o anterior entendimento que definia o momento da ciência de falhas e/ou inconsistências nos depósitos.

Essa decisão prejudica milhares de servidores/trabalhadores que trabalharam antes de 1988, restringindo o direito apenas aos que sacaram seus valores nos últimos 10 anos.

Porém, no caso dos servidores filiados à AGASAI, já há uma ação coletiva em curso em que o direito restou resguardado a partir de 25 de março de 2015, tendo em vista o ingresso da ação  em 25 de março de 2025.

Isso significa dizer que todos os servidores que sacaram os respectivos saldos a partir de 25 de março de 2015 estão com o direito à discussão judicial devidamente resguardado.

Atualmente essa ação coletiva, patrocinada pelo Sindisprev/RS,  está na fase de perícia contábil. A AGASAI seguirá acompanhando o processo e manterá seus filiados informados sobre cada novo desdobramento.

Com informações de:
Paese Ferreira advocacia

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