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Servidores Celetistas do ex‑INPS: Consulte os Nomes na Lista da Ação das 12 Referências, Agora com Acordo Homologado


Após 36 anos de disputa judicial, o acordo homologado abre caminho para que servidores celetistas do ex‑INPS recebam valores da ação das 12 referências. Confira as listas divulgadas pelo SindisprevRS

18/09/2026
Foto: banco de imagens

Servidores Celetistas do ex‑INPS: Consulte os Nomes na Lista da Ação das 12 Referências, Agora com Acordo Homologado

Após 36 anos de disputa judicial, a ação das 12 referências dos trabalhadores celetistas do extinto INPS finalmente teve um desfecho importante. Em abril de 2026, a Justiça do Trabalho homologou o acordo firmado entre o SindisprevRS e o INSS, com participação da Advocacia-Geral da União. O acordo não fixa valores individuais, mas estabelece critérios claros para cálculo, trazendo previsibilidade e cronograma definido para quem optar pela adesão. O que está em jogo Direito reconhecido: já havia sentença favorável, mas o impasse estava na metodologia de cálculo. Benefício imediato: quem aderir terá valores apurados em prazo certo, com pagamento por requisição individual. Contrapartida: há um deságio de 22% sobre o valor apurado, em troca da antecipação. Escolha individual: cada servidor decide entre receber antes, com desconto, ou seguir discutindo sem prazo definido. Quem pode aderir Substituídos listados nos autos, que em 13/03/1985 pertenciam ao quadro celetista do INPS e mantinham vínculo ativo até 05/10/1986. Ficam de fora: quem ingressou após março de 1985, quem já não estava ativo em outubro de 1986, e quem se aposentou ou faleceu antes desse marco. Situações possíveis Os beneficiários se dividem em três grupos, conforme divulgado pelo SindisprevRS: Contracheques não localizados – Lista de 667 substituídos. Consulte a lista aqui. Sem valores a receber pelos critérios do acordo – Lista de 398 matrículas. Confira a lista aqui. É importante que também esses servidores manifestem o interesse de prosseguir com a demanda e apurar a totalidade dos valores que o sindicato entende devidos. A procuração para MANTER a ação está disponível aqui Com diferenças a receber – Lista de 902 matrículas. Confira a lista aquiPara aceitar este acordo a adesão deve ser feita através de procuração especifica que pode ser acessada aqui. Prazos importantes Para entrar na primeira listagem, o beneficiário deve entregar a adesão no escritório ou no sindicato até dia 02 de outubro de 2026. Notadamente porque dependemos da expedição das requisições pela Vara, não temos como informar quando serão efetivamente pagos os valores; o esforço será para inscrever os precatórios até fevereiro de 2027 (e, assim, garantir que o crédito entre no orçamento para pagamento em 2028) e, na sequência, garantir a expedição das RPV’s. Tão logo isso seja feito, o sindicato terá mais sessenta dias para juntar a segunda (e última) listagem de beneficiários aderentes ao acordo. Orientações A adesão é facultativa. Mesmo quem não aderir deve procurar o sindicato para preencher procuração/contrato. Familiares de beneficiários falecidos podem habilitar-se para receber valores. Atenção a golpes: o sindicato não cobra taxas, não pede PIX ou depósitos. Contatos Assessoria Jurídica – Paese, Ferreira Advocacia Telefone/WhatsApp: (51) 3287.5200 Email: contato@paeseferreira.com.br Com informações do SindisprevRS AGASAI

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Após 36 anos de disputa judicial, a ação das 12 referências dos trabalhadores celetistas do extinto INPS finalmente teve um desfecho importante. Em abril de 2026, a Justiça do Trabalho homologou o acordo firmado entre o SindisprevRS e o INSS, com participação da Advocacia-Geral da União.

O acordo não fixa valores individuais, mas estabelece critérios claros para cálculo, trazendo previsibilidade e cronograma definido para quem optar pela adesão.

O que está em jogo

  • Direito reconhecido: já havia sentença favorável, mas o impasse estava na metodologia de cálculo.

  • Benefício imediato: quem aderir terá valores apurados em prazo certo, com pagamento por requisição individual.

  • Contrapartida: há um deságio de 22% sobre o valor apurado, em troca da antecipação.

  • Escolha individual: cada servidor decide entre receber antes, com desconto, ou seguir discutindo sem prazo definido.

Quem pode aderir

  • Substituídos listados nos autos, que em 13/03/1985 pertenciam ao quadro celetista do INPS e mantinham vínculo ativo até 05/10/1986.

  • Ficam de fora: quem ingressou após março de 1985, quem já não estava ativo em outubro de 1986, e quem se aposentou ou faleceu antes desse marco.

Situações possíveis

Os beneficiários se dividem em três grupos, conforme divulgado pelo SindisprevRS:

  1. Contracheques não localizados – Lista de 667 substituídos.
    Consulte a lista aqui
    .

  2. Sem valores a receber pelos critérios do acordo – Lista de 398 matrículas. 
    Confira a lista aqui. 
    É importante que também esses servidores manifestem o interesse de prosseguir com a demanda e apurar a totalidade dos valores que o sindicato entende devidos.
    A procuração para MANTER a ação está disponível aqui

  3. Com diferenças a receber – Lista de 902 matrículas.
    Confira a lista aquiPara aceitar este acordo a adesão deve ser feita através de procuração especifica que pode ser acessada aqui.

Prazos importantes

Para entrar na primeira listagem, o beneficiário deve entregar a adesão no escritório ou no sindicato até dia 02 de outubro de 2026.

Notadamente porque dependemos da expedição das requisições pela Vara, não temos como informar quando serão efetivamente pagos os valores; o esforço será para inscrever os precatórios até fevereiro de 2027 (e, assim, garantir que o crédito entre no orçamento para pagamento em 2028) e, na sequência, garantir a expedição das RPV’s.

Tão logo isso seja feito, o sindicato terá mais sessenta dias para juntar a segunda (e última) listagem de beneficiários aderentes ao acordo.

Orientações

  • A adesão é facultativa.

  • Mesmo quem não aderir deve procurar o sindicato para preencher procuração/contrato.

  • Familiares de beneficiários falecidos podem habilitar-se para receber valores.

  • Atenção a golpes: o sindicato não cobra taxas, não pede PIX ou depósitos.

Contatos

Assessoria Jurídica – Paese, Ferreira Advocacia
📞 Telefone/WhatsApp: (51) 3287.5200
📧 Email: contato@paeseferreira.com.br

Com informações do SindisprevRS

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